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Lei altera e permite assembleias digitais



O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual. O texto ainda libera a suspensão das assembleias até que seja alcançado o quórum mínimo exigido.


Apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), a lei permite que as assembleias sejam realizadas de forma on-line, desde que o meio utilizado assegure os mesmos direitos de voz e voto para os moradores de uma reunião presencial. Apresentado em 2019, este projeto tem como intuito ampliar o alcance das decisões a serem tomadas dentro do condomínio.


Assembleias digitais


Projeto de lei regulamenta as assembleias digitais


Segundo o texto aprovado, esta forma de reunião é possível, desde que não seja proibida pela convenção do prédio. Já a convocação da reunião deve conter instruções detalhadas sobre acesso, as formas de manifestação e o modo de coleta de votos. Porém, a administração do condomínio não pode ser responsabilizada por eventuais problemas técnicos ou falhas na conexão que impossibilite a participação ou acesso dos condôminos.


Esta forma de assembleia deve obedecer às mesmas regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação. O texto também permitiu que o encontro possa ocorrer de forma híbrida, com moradores presentes de forma física e virtual.


Sessões permanentes


Além de ampliar a forma como as assembleias podem ser realizadas, o texto aprovado ainda permitiu a suspensão das assembleias, até que seja alcançado o quórum mínimo exigido. A chamada assembleia condominial em sessão permanente poderá ficar aberta por até 90 dias, quando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou em convenção e ele não for atingido.


Por exemplo, caso haja a necessidade de uma alteração da convenção de condomínio, quando são necessários 2/3 dos votos, e não houver o quórum mínimo, a assembleia pode ser adiada. Segundo a proposta, os votos dos presentes à primeira convocação serão computados e uma ata parcial divulgada para que os ausentes tomem conhecimento do que já foi decidido.


A sessão permanente ou contínua terá de ser autorizada por decisão da maioria dos condôminos presentes. Segundo a autora do projeto, o texto tenta facilitar as demandas de síndico e condôminos.





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